Marcus Vinícius Marcondes Buzanelli, Advogado

Marcus Vinícius Marcondes Buzanelli

(1)Brasília (DF)

Sobre mim

Advogado e Professor
Advogado com LLM em Direito Empresarial, pela Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito do Rio de Janeiro.
Especialização em Direito Público e em Direito Penal pela AVM.

Ex-Oficial do Exército e ex-policial.

Professor de Direito Penal, Processo Penal e Direito Empresarial em algumas instituições superiores e cursos preparatórios de Brasília/DF.

Atuação na área de Direito Penal, especialmente, em demandas envolvendo criminal econômico e empresarial.

Atua também com consultoria em Direito Empresarial e Contratos, Direito Administrativo (regulatório e concursos públicos) e junto aos tribunais superiores, em Brasília.


CONTATO PELO E-MAIL marcus@donatibuzanelli.com

LinkedIn www.linkedin.com/in/marcus-buzanelli

Instagram https://www.instagram.com/marcus.buzanelli/

Principais áreas de atuação

Direito Empresarial, 31%

Atuação em Direito Empresarial, com ênfase em societário, contratos, Penal Econômico e Compliance.

Direito Penal, 25%

Atuação na área de Direito Penal, em especial, criminal empresarial e econômico, além de atuação ...

Direito Administrativo, 25%

Atuação em Direito Administrativo, com ênfase em regulação administrativa, contratos e concursos ...

Direito Constitucional, 18%

Como parte da natureza da atuação académica, desenvolvi também a parte prática na área de ações c...

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Marcus Vinícius Marcondes Buzanelli, Advogado
Marcus Vinícius Marcondes Buzanelli
Comentário · há 9 anos
A Lei 11.340/06 pode não ser perfeita, mas longe de ser fraudulenta, especialmente, após diversos entendimentos pacificados na jurisprudência dos tribunais superiores, muitos sumulados, todos dedicando uma maior proteção à vítima. O que ocorre é o erro do sistema judicial que deturpou a natureza da audiência de custódia, sua única função hoje é a do desencarceramento, ou seja, não importa o crime cometido, não importa se estiverem presentes as condições para conversão da prisão prisão preventiva ou mesmo um eventual pedido de temporária, a praxe judicial é verificar as circunstâncias em que a prisão ocorreu (diga-se eventuais ilegalidades) e conceder a liberdade provisória, sem ao menos analisar eventuais consequências de tal decisão.
Com base no que foi noticiado acima, estariam presentes os elementos para manutenção da prisão, tendo em vista o descumprimento da medida acautelatória, a tentativa de homicídio ocorrida anteriormente e as diversas ameaças de morte, mas nada disso alterou a praxe de desencarceramento que norteia todo o judiciário nos dias atuais. Mais uma morte que será contabilizada
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