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23 de Abril de 2024

Consequências pelo descumprimento das medidas de contenção ao Covid-19

O que pode acontecer com quem descumpre as medidas.

há 4 anos

Como estamos acompanhando, nos últimos dias os governos – federal, estaduais e municipais – vêm tomando diversas medidas na esteira da declaração de pandemia por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS). Dentre as medidas já adotadas a nível federal estão a imposição de auto-isolamento para as pessoas que entrarem no Brasil vindas do exterior – independentemente do país de origem já que com a declaração de pandemia entende-se que todos os países são locais de infecção – quarentena para pessoas suspeitas ou já diagnosticadas com o vírus, além de não funcionamento de diversos locais públicos e, em alguns casos, estabelecimentos privados de entretenimento.

Nesta terça-feira (17/03), foi publicada portaria interministerial do Ministro da Justiça e Segurança Pública e Ministro da Saúde, em que específica e regulamenta o uso da força policial para o efetivo cumprimento das medidas de contenção ao Covid-19, além da previsão de responsabilização administrativa, civil e penal.

Mas, o que acontece com a pessoa que descumprir uma dessas medidas?

Pois bem, além da responsabilização civil e administrativa, o Código Penal Brasileiro trouxe um dispositivo específico para situações excepcionais como a que estamos vivendo. E aqui devemos dar ênfase ao termo “excepcional”, pois a previsão é o que denominamos de “norma penal em branco”, ou seja, necessita de uma outra lei ou ato administrativo (decreto, portaria, resolução) para que gere seu efeito.

No caso, hoje temos tanto a recém editada “Lei de Quarentena” (Lei n. 13.979/20) quanto decretos e portarias de âmbito federal, estadual e municipal.

Mais especificamente, as pessoas que se enquadrarem em uma das hipóteses de medidas de contenção deverão cumpri-las, ainda que não haja uma determinação ou ordem específica para aquela determinada pessoa. Caso não cumpra incorrerá no crime denominado “infração de medida sanitária preventiva”, previsto no artigo 268 do Código Penal. Ressalta-se que a pena é de detenção de um mês a um ano, e multa, podendo ser aumentada de um terço se o agente for da área da saúde.

Além do mencionado crime, poderá ainda se enquadrar no tipo penal de desobediência, trazido pelo artigo 330 também do Código Penal, que dispõe ser crime desobedecer à ordem legal de funcionário público. Tal crime prevê pena de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.

Vale ressaltar que ambas são infrações de menor potencial ofensivo, ainda que cometidas em conjunto, e para tanto, o agente policial deverá termo circunstanciado não podendo prender em flagrante a pessoa que se comprometer a apresentar-se voluntariamente quando necessário à autoridade judiciária.

E com relação aos estrangeiros ou nacionais que cheguem de outros países?

Então, inicialmente, os gestores locais de saúde haviam determinado o auto-isolamento pelo período de 14 (quatorze) dias e realização de exames. Por sua vez, a determinação passou para 07 (sete) dias e realização de exames, independentemente, da existência de sintomas, desde que tenham vindo do exterior. Ressalta-se que, por determinação médica ou dos gestores de saúde, o período de isolamento pode chegar a 14 (quatorze) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme preconiza portaria do Ministério da Saúde. Não obstante, os governos locais poderão impor outras medidas ou regras de isolamento.

Nesse sentido, o ponto que devemos observar é que, os expatriados que descumprirem tais determinações, além de incorrerem no mencionado crime, poderão sofrer um procedimento de expulsão, em que dentre outras medidas serão impedidos ou suspensos de reingressarem no Brasil por determinado período.

Por sua vez, o que seria o auto-isolamento?

Auto-isolamento é a medida preventiva trazida na Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, a ser imposta aos que se enquadram em uma das hipóteses ali trazidas ou determinadas por médico ou agente local da área da saúde. A referida norma assim define a medida como sendo o isolamento que objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.

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